sexta-feira, 13 de junho de 2014

MAIS UM.

GM comunica recall de veículos Camaro 2012 por problema com airbag

Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

A General Motors do Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira, 13/6, os proprietários dos veículos Camaro, modelo 2012, data de fabricação de 19/1/12 até 17/5/12, com números de chassis de C9168246 a C9206504, a comparecerem a uma concessionária autorizada da rede (a partir de 17 de junho) para substituição do conector do chicote do airbag frontal ao lado do motorista.

No comunicado, a empresa informa ter constatado uma não conformidade na conexão dos terminais de airbag frontal do lado do motorista que pode fazer com que o airbag fique inoperante. Em decorrência disto, pode ocorrer a não deflagração do airbag em eventuais colisões, podendo causar lesões graves na cabeça e na parte superior do corpo do motorista.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 702 4200, ou pelo site www.chevrolet.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações dessetipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor,inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei


O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau denocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamenteàs autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado erepassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade detrânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:

Orientações: 151 (Só para a capital).

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.

Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.
Fax: (11) 3824-0717.
Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp. O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br.

Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog educaproconsp.blogspot.com.br

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