terça-feira, 20 de maio de 2014

PROCON-SP PEDE ESCLARECIMENTO A GM

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, notificou nesta terça-feira (20), a General Motors do Brasil Ltda. para que preste esclarecimento sobre comunicado de recall envolvendo veículos que já haviam atendido Campanha divulgada em fevereiro deste ano para solução do mesmo defeito.

O órgão pede informações sobre porque no primeiro chamado não foram convocados todos os modelos discriminados na campanha atual e o motivo pelo qual alguns estão sendo convocados novamente, dentre outros.

A General Motors do Brasil Ltda., convocou nesta terça-feira (20/5), os proprietários dos veículos Chevrolet abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do filtro de combustível. Os proprietários que atenderam a campanha divulgada em fevereiro deste ano envolvendo os modelos Classic, Cobalt, Montana e Spin, deverão comparecer novamente a concessionária para inspeção e eventual troca desta peça.

Identificação dos veículos envolvidos
- Classic, Cobalt,Montana, Spin, Cruze e Cruze Sport6 2014 e 2015
Chassis de EB183353 a FB101398 com data de fabricação de 18/10/13 a 14/4/14
- Celta, Ônix e Prisma 2014 e 2015
Chassis de EG200546 a FG117462 data de fabricação de 22/10/13 a 23/4/14
- Agile e Classic 2014 e 2015
Chassis de ER144334 a FR106590 data de fabricação 26/11/2013 a 23/4/14
- Classic 2014
Chassis de EC110698 a EC112027 data de fabricação 15/10 a 16/12 de 2013

Esta campanha também abrange os proprietários dos demais veículos FLEX da linha Chevrolet que tenham substituído o filtro de combustível (Peça Genuína GM) entre 15/10/13 e 19/5/14, que devem comparecer à Rede de Concessionárias da marca para inspeção e eventual substituição da peça. Os filtros envolvidos nesta campanha foram produzidos no período entre 15/10 a 15/12/13.

No comunicado a empresa informa ter constatado uma não conformidade na fabricação do filtro, o que pode ocasionar vazamento de combustível próximo ao tanque. Nestas condições, é possível ocorrer incêndio em caso de contato do combustível com chama externa, com risco de queimadura aos ocupantes e a terceiros. Há também a possibilidade de desligamento repentino do motor por falta de combustível, com risco de colisão do veículo e lesões graves ou até fatais aos ocupantes e terceiros.

A GM disponibiliza o telefone 0800 702 4200, e o site www.chevrolet.com.br para mais informações e agendamento do serviço.

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei


O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Orientações: 151 (Só para a capital).
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.
Fax: (11) 3824-0717.
Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp. O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br
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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog educaproconsp.blogspot.com.br

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