GM comunica recall de veículos Chevrolet Malibu por problema no chicote do módulo eletrônico da carroceria
Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor
A General Motors do Brasil Ltda. convocou, nesta quarta-feira (4), os proprietários dos veículos Chevrolet Malibu 2010, 2011 e 2012, data de fabricação de 17/2/10 até 14/9/11, com números de chassis de AF217888 a CF163481, a comparecerem a uma concessionária ou oficinas autorizadas Chevrolet para readequação da rota e reforço do contato elétrico do chicote do módulo de controle da carroceria.
No comunicado a empresa informa que ter constatado mau contato entre o conector do chicote e o módulo da carroceria, o que pode ocasionar o funcionamento irregular da luz de freio, do sistema de assistência de frenagem de emergência, dos controles de tração e estabilidade e do piloto automático, sem prejuízo à frenagem do veículo. Em decorrência deste defeito pode ocorrer uma colisão do veículo e gerar lesões graves aos ocupantes e terceiros.
Mais informações e agendamento podem ser efetuados pelo o telefone 0800-702-4200 ou pelo site www.chevrolet.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Orientações: 151 (Só para a capital).
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.
Fax: (11) 3824-0717.
Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp. O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br.
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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog educaproconsp.blogspot.com.br.
Fundação Procon-SP
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