terça-feira, 15 de julho de 2014

CHEVROLET COMUNICA RECALL DE VEÍCULOS AGILE E MONTANA POR PROBLEMA NO AIRBAG FRONTAL

Nesta terça-feira, 15 de julho, a General Motors do Brasil Ltda. convocou os proprietários dos veículos Chevrolet Agile, modelos 2014, fabricados de 14/11/2013 até 17/12/2013, com números de chassis de ER147038 a ER163227 e Chevrolet Montana, modelos 2014 e 2015, fabricados de 1º/11/2013 até 27/6/2014, com números de chassis de EB204869 a FB119056 a entrarem em contato com a rede de concessionárias ou oficinas autorizada da marca para substituição do airbag frontal do lado do motorista.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possível montagem de um componente incorreto no airbag frontal do lado do motorista, o que compromete a vazão do gás para o interior da bolsa, além de causar o confinamento indevido do gás no interior do gerador de gás do mesmo. Nestas condições há risco do airbag não deflagrar, podendo causar lesões graves em especial na cabeça e na parte superior do corpo do motorista. Também pode ocorrer o rompimento súbito do gerador de gás do airbag, expelindo fragmentos para o interior do veículo, com possibilidade de causar lesões graves ao motorista e aos demais ocupantes.

Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800-702-4200 e o site www.chevrolet.com.br

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente as convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:

Orientações: 151 (Só para a capital).

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.

Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.

Fax: (11) 3824-0717.

Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br

Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog educaproconsp.blogspot.com.br.


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