Decisão manteve todos os termos da sentença de 1º grau, inclusive o valor da indenização de R$ 165 milhões imposta à Volks por trabalho escravo
![]() |
| Foto: juridigital.com.br |
A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) manteve, em julgamento realizado hoje (24), todos os termos da sentença que condenou, em agosto do ano passado, a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 165 milhões em dano moral coletivo, por trabalho análogo à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, situada em Santana do Araguaia, no Pará, durante as décadas de 1970 e 1980. A ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho, também obteve um conjunto de garantias para prevenir a reincidência de violações, como a aprovação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
Durante sustentação oral, no julgamento do recurso apresentado pela empresa contra a decisão em 1º grau, a procuradora regional do Trabalho Cintia Leão pleiteou a manutenção da sentença sob o argumento da não prescrição de ações trabalhistas e criminais envolvendo condições análogas à escravidão. “O MPT ratifica a tese da imprescritibilidade pois o tempo não pode apagar uma injustiça desse tamanho”, disse a representante do MPT.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Zuíla Dutra, evocou Castro Alves, conhecido como poeta dos escravos, para enfatizar a gravidade da conduta de submissão de seres humanos à condição de escravo, mais de um século após o reconhecimento pelo Brasil da desumanização representada pela escravidão. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatoria mantendo todos os termos da sentença em 1º grau, inclusive o valor da indenização de R$ 165 milhões imposta à Volkswagen, além de dar provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho para a destinação dos valores a fundos públicos como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O caso
Nas décadas de 1970 e 1980, centenas de trabalhadores foram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica, na Fazenda Vale do Rio Cristalino, subsidiária da Volkswagen, voltada à atividade agropecuária no Pará. Tais práticas configuraram um dos maiores casos de exploração de mão de obra escrava na história recente do Brasil.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho em 2019, quando o órgão recebeu documentação impressa relacionada a situações de submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho na propriedade. O material foi reunido pelo padre Ricardo Rezende Figueira, que, à época, era coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT) para a região do Araguaia e Tocantins da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Para apurar as denúncias, o MPT criou o GEAF (Grupo Especial de Atuação Finalística) “Fazenda Volkswagen”. Após conduzir uma extensa investigação, reunindo toda a documentação pertinente e ouvindo dezenas de testemunhas, o MPT processou a empresa em dezembro de 2024.
Processo nº 0001135-97.2024.5.08.0118
Secretaria de Comunicação Social da
Procuradoria-Geral do Trabalho

Nenhum comentário:
Postar um comentário