terça-feira, 24 de junho de 2014

PROCON NOTIFICA SUZUKI VEÍCULOS


A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, notificou nesta terça-feira (24) a SVB Automotores do Brasil Ltda. - Suzuki Veículos - para que regularize o comunicado de recall dos veículos Suzuki Jimny, divulgado na imprensa. No texto, a empresa não informa os riscos e implicações que oferece à saúde e segurança dos consumidores, conforme determina legislação vigente.


A SVB Automotores do Brasil Ltda. - Suzuki Veículos - convocou, nesta terça-feira (24), os proprietários dos veículos acima mencionados, fabricados entre 26/12/2012 e 27/5/2014, com numeração de chassi final 100005 até 102838, a comparecerem a uma concessionária da marca, a partir de 30/6/2014, para substituição do parafuso de fixação do tirante auxiliar da suspensão dos eixos dianteiro e traseiro.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de perda de aperto do parafuso de fixação do tirante auxiliar da suspensão. A utilização do veículo nessa condição poderá resultar no afrouxamento do parafuso, ruídos na suspensão do veículo, vibração do volante de direção e, em casos de uso continuado e extremo, o parafuso pode se soltar ocasionando a diminuição da capacidade de manobra do veículo.

A SVB recomenda que evitar a utilização do veículo em situações adversas e extremas e disponibiliza o telefone 0800 770 3380, o e-mail faleconosco@svb.com.br e o site www.suzukiveiculos.com.br para agendamento e mais informações.

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais,eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Orientações: 151 (Só para a capital).
Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às quartas-feiras, das 9h às 15h.
Fax: (11) 3824-0717.
Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp. O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br

Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog educaproconsp.blogspot.com.br.

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