segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

CHEVROLET SONIC:
ANEL DE VEDAÇÃO DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL PODERÁ CAUSAR INCÊNDIO.


A General Motors do Brasil Ltda. convoca, nesta segunda-feira, 1 de fevereiro, os proprietários dos veículos Chevrolet Sonic, modelos 2012, 2013 e 2014, fabricados entre 21 de janeiro de 2012 e 8 de março de 2014, com chassis de CB058382 a ES637073 , a entrarem em contato com a rede de concessionárias e oficinas autorizadas da empresa para agendar a substituição do anel de vedação da bomba de combustível.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a utilização de um anel de vedação da bomba de combustível fora da especificação técnica, durante um eventual reparo realizado em um dos componentes do tanque de combustível. Em caso de capotamento, poderá ocorrer vazamento de combustível, que em contato com chama externa, causará incêndio, com risco de lesões físicas aos ocupantes e a terceiros.

O consumidor poderá entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br para confirmar se o seu veículo está envolvido nesse chamamento, localizar uma concessionária ou para mais informações.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil. Acesse: www.sistemas.procon.sp.gov.br/recall.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação
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