sexta-feira, 17 de abril de 2020

STJ NEGA PEDIDO PARA INTERROMPER MONITORAMENTO POR CELULAR EM SÃO PAULO

A Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu um pedido para que fosse paralisado o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI), utilizado pelo Governo do Estado de São Paulo para monitoramento da taxa de isolamento social no Estado, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Para Laurita Vaz, as medidas de isolamento implementadas no Estado de São Paulo para diminuir a propagação do novo coronavírus não foram determinadas em razão da parceria.

"Constato, dessa forma, que na espécie impugna-se a mera possibilidade de constrangimento, sem que haja elementos categóricos de que maneira a suposta ameaça ao direito ambulatorial materializar-se-ia. Ou seja, não foram apontados quaisquer atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso – o que inviabiliza, por si só, o manejo do remédio heroico", afirmou Laurita.

Para a Ministra, o habeas corpus impugnou mera possibilidade de constrangimento, sem apresentar elementos categóricos sobre a suposta ameaça ao direito constitucional de ir e vir.

"Não foram apontados quaisquer atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso – o que inviabiliza, por si só, o manejo do remédio heróico", disse a Ministra.

Além disso, a relatora enfatizou que tanto o governo estadual quanto as operadoras de celular afirmaram que o sistema não permite a individualização dos dados dos usuários. Exatamente por isso, a Ministra considerou incabível o ajuizamento do habeas corpus coletivo nesse caso, já que não é possível identificar as pessoas potencialmente atingidas.

O SIMI é viabilizado por meio do cruzamento de informações internas e de acordo com as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi e TIM para que o Estado possa consultar informações agregadas sobre deslocamento nos municípios paulistas. As informações são aglutinadas, anonimizadas e sempre relativas ao dia anterior.

O acesso é exclusivo a mapas de calor e porcentagens, respeitando a legislação vigente e a nova lei geral de proteção de dados. Sem desrespeitar a privacidade de cada usuário, os dados de georreferenciamento servem para aprimorar as medidas de isolamento social para enfrentamento ao coronavírus.

Secretaria Especial de Comunicação
Assessoria de Imprensa

Leia> O Brasil Sobre Rodas