quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

JUSTIÇA.
Por José Renato Nalini*

VISÃO EQUIVOCADA.

No momento em que a expectativa de vida do brasileiro merece acréscimo e passa ao patamar de 75,2 anos, duas associações de magistrados ingressam com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 152, de 3.12.2015, que permite a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Compreende-se que as entidades associativas atendam aos interesses dos associados mais novos, ávidos por galgar os derradeiros patamares da carreira da Magistratura e, portanto, para se livrar do entulho etário.

Interessante país o Brasil. Aos 60, rotula as pessoas com o qualificativo "idoso". Aos 70, as tornava descartáveis. Por economia, resolveu-se ampliar a expulsória para os 75 anos. Enquanto isso, o IBGE, na pesquisa Tábua Completa de Mortalidade, detecta o aumento da esperança de vida e impõe a racionalidade de mudar o tratamento conferido à idade provecta.

O limite de 70 anos para a compulsória data de uma fase em que a expectativa de vida para os homens era de 42,9 anos e para as mulheres 48,3 anos. Hoje, elas continuam à frente, com 78,8 anos. Evidente que isso causa impacto no cálculo da previdência. O brasileiro vive mais e, portanto, ficará mais tempo na dependência do Erário. E este não anda em seus melhores dias, como é notório.

A despeito dos fracassos e das tragédias que acometem a República, o brasileiro vive mais. Esse o lado bom. O aspecto cruel é que essa longevidade torna ainda mais precária a situação financeira da Previdência Social.

Nem isso foi levado em conta pelas associações que deixam os mais idosos de lado e defendem os interesses dos mais jovens. Na certeza iludidos quanto à inevitável passagem dos dias. Juventude é fase que não dura muito. Dentro em pouco, os jovens de hoje estarão na torcida para que possam permanecer um pouco mais a desenvolver trabalhos que não necessitam de força muscular ou de provas físicas de atletismo.

Já cheguei a propor que os concursos públicos de provas e títulos para as carreiras jurídicas se fizessem para o último estágio na corrida de obstáculo até chegar ao ápice. Jovens seriam nomeados desembargadores e procuradores ao final do certame. Começariam colegiadamente e, com o passar do tempo, adquiririam maturidade para julgar sozinhos. Terminariam como juízes e promotores substitutos em comarcas menores, que saberiam reconhecer sua experiência e sapiência adquirida no decorrer dos anos. 

Forçados a se aposentar, os experientes lamentam, mas também já foram jovens e se equivocaram. Nem por isso aplaudem a atuação de associações que atuam com parcialidade e que negam a evidência de que o sistema previdenciário explodirá e então todos – jovens e velhos – estarão em situação aflitiva, pois a questão é meramente atuarial. Menos contribuição, mais benefícios, a conta não fecha.

Coisas de um Brasil que privilegia o individualismo, o egoísmo, o consumismo e enterra a solidariedade, a fraternidade e a compaixão pelo semelhante.









José Renato Nalini é desembargador, preside o Tribunal de Justiça de São Paulo e é integrante da Academia Paulista de Letras.
Visite o blog: renatonalini.wordpress.com.

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